terça-feira, 29 de abril de 2008

Drenagem Linfática Manual




HISTORIA DE EMIL VODDER

Emil Vodder
Emil Vodder nace en Dinamarca el 20 de febrero de 1896. Estudió Medicina, Sociología y Filosofía durante 4 años y se preparó para el Doctorado de Filosofía en la Facultad de Filosofía y Letras en la Universidad de Bruselas obteniéndolo en el año 1928.
Posteriormente, se dedica a la Ciencia Biológica y resalta la importancia del Sistema Linfático periférico y profundo, considerando la linfa como el "fluido claro" en su forma más global: como un líquido intra y extra celular y como el humoral (intersticio) que se encuentra en todas las vías linfáticas y en todos los ganglios.
En 1933 nace su idea de descubrir un modo técnico manual para la salud en "Soigner le terrain par les humeurs". Y publica sus investigaciones teórico-prácticas en revistas de Salud y Medicina en Copenhague.
A partir de 1936, Emil y Estrid Vodder, su esposa - la cual estudia Naturopatía en Berlín y aplica la fisioterapia en sus pacientes con el Linfodrenaje Manual con muy buenos resultados - se dedicarán a formar miles de practicantes de su método en toda Europa.
En los próximos años, se empiezan a interesar también médicos, cirujanos maxilo-faciales, dentistas, médicos naturistas (fisioterapeutas, comadronas, enfermeras...), masajistas y esteticistas, en conocer este gran científico llamado Vodder.
"Venció por su gran humanidad" en su enseñanza con gran paciencia y dando siempre un carácter de humildad pero a la vez, gran amor al proyectar los gestos peculiares que componen su técnica, única, para estimular el propio sistema linfático con todos sus acciones y reacciones explicables.
Emil y Estrid Vodder
En los años 1950 y 1960 alcanza la cumbre de su exitoso método y se orienta formando equipo con científicos de todo el mundo pero no es hasta 1984, en Copenhague - con 88 años - cuando recibe, finalmente, un reconocimiento oficial de una Delegación del Gremio de Fisioterapeutas Alemanes - premio por la laboriosa dedicación de toda una vida en la investigación linfológica y en el perfeccionamiento de un método y como descubridor de su técnica manual que desde entonces queda oficialmente aprobada.
En los distintos países se denomina con diferentes siglas: ML, MLD, DLM, DLMV , LDMV y LMV.
Fallece tras un accidente, el dia 17 de febrero de 1986 , en Copenhague, con casi 90 años. Su esposa, Estrid Vodder se queda sola con su familia y su gran séquito de alumnos y alumnas por el mundo, los cuales la acompañamos hasta su trágico final.
En 1976 se imparte el primer curso de Iniciación en Linfodrenaje Manual, en Barcelona, ( España) por el propio Dr. Emil Vodder y su esposa Estrid, la cual le acompañaba, el 10 al 15 de octubre en Barcelona, lugar: Sala Asunción Capella.
La organización corrió a cargo de Ilona Rosvaenge, discípula directa del Dr. Emil Vodder, en Dinamarca - año 1960.
Ella invitó a 18 alumnos profesionales de la medicina, fisioterapeutas, profesores de Yoga y masajistas y estos primeros alumnos, la mayor parte de Cataluña, pueden acordarse de este feliz acontecimiento. Algunos de ellos, han continuado posteriormente con Ilona Rosvaenge los cursos de perfeccionamiento.
Con motivo de esta visita del Dr. Vodder a España, se celebró una rueda de prensa donde se dedicó un homenaje a este célebre científico. Fue publicado en La Vanguardia.
El formar un Centro Vodder en Barcelona, fue su idea universal que pactó Emil Vodder con Ilona Rosvaenge en 1976.
Al concluir sus enseñanzas por el mundo, el Dr. Vodder seleccionó en cada país a sus representantes, así surgieron Centros, Escuelas y Asociaciones.
Emil Vodder
En 1972:
Rose-Marie Bohlman en Lausanne ( Suiza)
Günther Wittlinger en Walchsee ( Austria)
Delly Schenk en Frankfurt ( Alemania)
Ingrid Götze en Hamburg ( Alemania)
Gudrun von Staedler en München ( Alemania)
Karin Johansson en Helsinki (Finlandia)
Walburga Saitz en Holmstrom ( Suecia)
En 1976:
Ilona Rosvaenge en Barcelona ( España)
Hildegard Wittlinger en Walchsee ( Austria)
Doctora Ingrid Kurz en Walchsee ( Austria)
Doctora Denisa Giardini en Pavia ( Italia)
Virginia Cool en Bruselas ( Bélgica) y en Llauro ( Francia)
Escuela Vodder del Dr. Asdonk (Alemania)
Escuela Vodder del Dr. Földi ( Alemania)
Estas dos últimas escuelas contribuyeron al reconocimiento científico del DLM Vodder y formaron posteriormente sus propias ideas y Escuelas.
Vodder imparte conferencias y cursos personalmente en 1977 y todavía hasta el año 1985, unos meses antes de su definitivo cese. En Dinamarca, Italia, Suiza, Austria, y sobre todo, en Alemania. El material de las conferencias que dió Vodder en Congresos y en sus enseñanzas, está expuesto en diversas publicaciones.
Los diversos profesores elegidos por el matrimonio Vodder acudieron a estos cursos hasta su final, para aprovechar cada vez más, el conocimiento de este gran maestro, participando en las investigaciones y en los progresos linfológicos, y así comprender cada vez mejor la gran filosofía que alberga detrás de los gestos espirales y circulares, al emplear la única técnica manual de drenaje, soprendentemente eficaz, que creó el Dr. Emil Vodder.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Juramento de Formatura dos Esteticistas (nível médio e superior)


Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Estética e da Beleza.
Darei como reconhecimento a meus mestres, o meu respeito e minha gratidão.
Praticarei minha função com consciência, ética e dignidade.
A qualidade dos serviços aliada ao contentamento pessoal dos meus clientes será a primeira de minhas preocupações.
Respeitarei todos segredos a mim confiados.
Manterei, a todo custo, a honra e a tradição de minha profissão.
Aos meus colegas dispensarei respeito e consideração.
Jamais usarei meus conhecimentos estéticos, contrariamente aos princípios e leis soberanas que regem a Carta Magna brasileira.
Prometo trabalhar em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e humanístico de minha profissão, devidamente alicerçado nos fundamentos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com paz e justiça.
Que sejam assim iluminados os caminhos trilhados, tanto por mim como por meus colegas de profissão.

Curso Avaliação e Montagem de protocolos








Curso Avaliação e Montagem Protocolos
26 Abril 2008 .

Professora Estela Cardoso – Advice , Rio Janeiro .

Graduada em Fisioterapia , Estética e Cosmetologia , Pós Graduada em Dermato Funcional , Cosmetologia e Estética .
Docente Curso Pós Graduação Medicina Estética do Colégio Brasileiro Medicina e Cirurgia Plástica .
Diretora Centro Treinamento Avançado Advice , Docente Curso 3D Farma –Portugal
Coordenadora Pos Graduação 3D Farma Portugal .
Formadora Técnica Equip Cosmedic – Barcelona
Coordenadora Curso Aperf. Corp . Avancado do CETA – RJ
Colaboradora Lês Nouvelles, Personalité , Vida Estetica etc.
Palestrante em Congressos Nacionais e Internacionais Medicina Estética , Eletroterapia e Estética .








Temas :

Gordura Localizada – Causas , Avaliação , Recursos Eletroterápicos e Montagem de Protocolo .

Aparelhos : Ultravac , Crio termo terapia e outros

Rejuvenescimento Facial – Causas , Avaliação , Recursos Validos e Montagem Protocolo . Rugas e Manchas .
Aparelhos : Lumini ( Laser para acne , manchas, rejuvenescimento )
Peeling Cristal , Peeling Ultrassônico

Parte Teórica , Montagem Protocolos com Aplicação ( Prática ) .
Material em Cd Room , levar .

Certificado Advice
Avaliação e Montagem Protocolos em Gordura Localizada , Rejuvenescimento Facial com eletroterapia .
























Local:
Hotel SAN MARINO CASSINO HOTEL
Rua 1919 n 44 - centro – Balneário C. (47) 3360- 0000 Felix
( mapa – www.sanmariocassinohotel.com.br)

Horário : 9:00 as 20:00 ( intervalos coofe break )
( credencial até as 8:45) .

Obs :
1) O RESTAURANTE hotel fará um almoço p participantes , reservar até dia 24/03 .
Valor será de R$ 15,OO P/ pessoa , bufe livre e bem variado . Paga no dia.

2) Teremos um Sorteio da Caridade , serão kits de Produtos Profissionais
e 1 curso de Peeling Químico com Dra Cris Dereti . Cada 1 k alimento ou
leite , ( menos sal ) vale um bilhete . Quanto mais alimentos maior chance.

Só participará quem trouxer alimentos , serão doado para Orfanato Ágape ,
que acolhe crianças abandonadas , fica em Camboriú.











Informações : ( 47 ) 8832- 2983 – 3264 8699

cursos@essencialeestetica.com.br
essenciale_cosmetic@hotmail.com
com Claudia

Inscrições : 70 . 00
Estudantes (comprovar) : 60 .00
Enviar Nome Completo , fone e mail , banco que fez depósito , dia e valor pelo mail do site ou acima :
www.essencialeestetica.com.br
(Por segurança traga comprovante )
Enviaremos via mail numero da inscrição .

Bradesco Ag 0139-2 cc 382-4 Jose F. F. Garcia ou
Unibanco 0490 cc 113 928 -9 Menina Rosa Cosméticos

Ou na Essenciale C . Qualificação Estética
Rua 620 n 674 Centro Balneário Camboriú
Segunda a sexta .
















Contamos com Sua Participação para realizarmos um Excelente
Curso .

Obrigada

Claudia
www.advicemaster.com.br
www.essencialeestetica.com.br

terça-feira, 1 de abril de 2008

Encontro em Brasília



Na Câmara Federal Plenário - Senador Inácio Arruda do PCdoB/CE, Deputado Edmilson Valentim, Rosângela Façanha e Dr. Eduardo Aguiar.Apoio do Senador Inácio Arruda e do Deputado Edmilson Valetim ao Simpósio "REGULAMENTAGORA 2008"

MESA OFÍCIAL DA REUNIÃO FEBRAPE SENAC/DF . COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE DA FEBRAPE ROSÂNGELA FAÇANHA, PRESIDENTE DA ASETENS-SP E SECRETARIA GERAL FEBRAPE SANDRA BOVO, PRESIDENTE DA UNESTÉTICA DANIELA CARDOSO, PRESIDENTE DA ASSEC-SC TÂNIA MARA E DR. EDUARDO AGUIAR CONTADOR FEBRAPE.

Regulamentação


1) O que quer dizer Substitutivo ao Projeto de Lei nº959/2003?
Emenda é a proposição apresentada como acessória a proposta de emenda à Constituição, a Projeto de Lei Ordinária, de Lei Complementar, de Decreto Legislativo ou de Resolução.

Pode ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva.

A emenda substitutiva é aquela apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se substitutivo quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto.

Fonte: Câmara Federal - Legislações

2) O que foi alterado através de substitutivo?
A CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, através do Deputado Luiz Antônio Fleury, designado para relatar o Projeto de Lei nº959/2003, resolveu considerar o relatório anterior, confeccionado pela Deputada Maria Helena Veronese, alterando apenas a titulação de Técnico Esteticista, para Técnico em Estética e Terapeuta Esteticista, para Tecnólogo em Estética, em conformidade com a legislação específica do Ministério da Educação e Cultura / MEC. As informações podem ser confirmadas no site www.camara.gov.br .

3) Quem são os autores do Projeto de Lei nº959/2003?

Mesmo havendo sido alterados os títulos na forma de substitutivo, a CLP – Comissão de Legislação Participativa e as Associações, ACEC – Associação de Estética e Cosmetologia do Ceará e a ASSERIO(ASSENIT) - Associação dos Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro, continuam sendo os autores do Projeto de Lei nº959/2003.

4) Como podemos acelerar o processo da regulamentação?
O Congresso Nacional possui em sua agenda sobrecarga de trabalhos necessitando, dessa forma, de paciência e articulação política das entidades organizadas e legitimadas, para efetuar-se as devidas cobranças, através de requerimentos ofíciais, acompanhados da documentação das entidades solicitantes devidamente registradas em Cartórios de Títulos e Documentos e na Secretaria da Receita Federal na forma de fotocópias autenticadas.

5) Podemos fazer manifestações para acelerar o processo da regulamentação?

Sim. A Câmara Federal é a Casa do Povo porém, deverão ser manifestações pacíficas devidamente fundamentadas e apoiadas por entidades legalmente constituídas e participantes ativas do processo da Regulamentação, conforme cadastro existente nos registros desta Casa. Recentemente ocorreu manifestação legítima tal como anteriormente descrito, ocorrida nos dias 28 e 29 de março de 2006 mediante autorização expressa da Câmara Federal, através da montagem de gabinete modêlo de estética, bem como também, de sala disponibilizada para reuniões da FEBRAPE a pedido formulado pela ASETENS / SP – Associação dos Esteticistas Técnicos e de Nível Superior do Estado de São Paulo à Deputada Perpétua Almeida do PcdoB / AC.

6) Quando nosso Projeto de Lei nº959/2003 será sancionado?
A FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas foi fundada em 08 de julho de 2003, para congregar as Associações Profissionais de Esteticistas, com a finalidade de apoiar o Projeto de Lei nº959/2003. Sendo a FEBRAPE uma entidade nacional organizada pelas Associações Brasileiras de Esteticistas, fica deveras demonstrada a representatividade de nossa categoria, tendo apresentando por inúmeras vezes na Câmara, Senado Federal e Presidência da República legítima organização cívelmente constituída da categoria dos profissionais Esteticistas. Deste modo, somente através de tais lideranças o Congresso Nacional poderá constatar a real importância de nossas atividades para o mercado de trabalho.

7) Como posso me afiliar à FEBRAPE?
A FEBRAPE é uma entidade que congrega as Associações de Esteticistas e as Associações são as entidades que congregam os respectivos profissionais Esteticistas. Ao afiliar-se a qualquer uma das entidades congregadas, o profissional associado automáticamente estará participando da Federação.

8) Qual a diferença entre Técnico e Tecnólogo em Estética?
O Técnico em Estética possui formação de nível médio obtido através do curso de Qualificação Profissional em Estética Facial e Corporal – Esteticista de nível médio, com carga horária de no mínimo 800 horas, conforme Parecer nº 16 / 1999, da CEB – Câmara de Educação Básica / MEC. Já o Tecnólogo em Estética possui formação de nível superior obtida em Faculdades ou Universidades, através do curso de Formação Tecnológica em Estética, Cosmetologia, Beleza e Imagem Pessoal, com carga horária mínima de 1.600 horas, para enquadramento em Imagem Pessoal, ou com carga horária mínima de 2.400 horas para os cursos que estiverem enquadrados na área de saúde conforme Parecer nº436 / 2001, da CES – Câmara de Educação Superior / MEC.

9) Quem responde por um Centro Estético?
O Tecnólogo em Estética responde tecnicamente pelos centros estéticos, spas e similares. Já o Técnico em Estética é somente responsável pelo seus próprios serviços realizados dentro de um gabinete de estética, não podendo responder pelo trabalho de outro esteticista.

10) É verdade que não podemos usar o termo Clínica de Estética?
Sim, é verdade, pois o termo Clínica é indevido no que diz respeito ao exercíco das atividades de estética e beleza. No Rio de Janeiro a Secretaria Estadual de Saúde, conforme o artigo nº264 do Decreto nº1754 / 1978, proibe a utilização desta nomenclatura por estabelecimentos de “Estética e Beleza”. Para tanto, devem ser utilizados termos como, Instituto de Beleza, Centro Estético, Gabinete de Estética e assemelhados.

11) Que selo de qualidade a FEBRAPE irá fornecer para os Esteticistas?
Nosso selo de qualidade será concedido aos profissionais que atingirem alto nível de excelência profissional, mediante análise curricular. Este selo de qualidade será fornecido por entidade afiada à FEBRAPE e será semelhante ao selo criado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

12) Quais os requisitos para a obtenção do selo de qualidade por excelência?

I ) formação técnica ou tecnológica reconhecida pelas leis educacionais e das Secretarias Estaduais de Saúde (Vigilância Sanitária);
II ) experiência na área de estética, por mais de 2 anos, sem prejuízo para a categoria profissional;
III) possuidor(a) de gabinete, centro estético ou spa, contendo a devida documentação necessária e exigida pelos órgãos municipais e estaduais;
IV) afiliação em entidade profissional, ou seja, Associações de Profissionais Esteticistas congregadas à FEBRAPE, por mais de 2 anos. O profissional deve comprovar a quitação de todas mensalidades / anuidades, durante esse tempo, para com sua Entidade Associativa, mediante declaração expedida pela Associação.

13) Qual é o objetivo da Tecnologia Estética?

O único objetivo existente é o da busca da renovação celular e embelezamento do tecido cutâneo, mediante a aplicação de procedimentos e/ou tratamentos que visem a promoção e incentivo dos processos fisiológicos naturais das camadas celulares da epiderme e seus sub-estratos, da derme e seus anexos, além do tecido subcutâneo humano.

14) O uso de equipamentos elétricos é proibido para os profissionais Esteticistas?

Não. Os equipamentos elétricos registrados na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, encontram-se catalogados como sendo da área de “estética e embelezamento”, ou seja, dessa forma, sua utilização pertence ao profissional Esteticista. Desse modo, deduz-se que tais equipamentos não possuem finalidades terapêuticas (cura de patologias), e sim a promoção, incentivo e manutenção do embelezamento cutâneo e subcutâneo, não devendo, por essa explicação, serem chamados de “eletroterápicos” e sim eletro-estéticos.

15) Os esteticistas podem fazer massagem?

Não. Os esteticistas possuem formação na área de estética facial e corporal. Já o profissional massagista (massoterapeuta) possui a massagem como sua atividade privativa, através da Lei nº 3.968 de 5 de outubro de 1961 que reconhece a profissão, que como o próprio nome diz é uma atividade terapêutica e não de estética e embelezamento.


LEI Nº 3.968, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício da profissão de Massagista só é permitido a quem possua certificado de habilitação expedido e registrado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina após aprovação, em exame, perante o mesmo órgão.
Art. 2º O massagista devidamente habilitado, poderá manter gabinete em seu próprio nome, obedecidas as seguintes normas:
1 - a aplicação da massagem dependerá de prescrição médica, registrada a receita em livro competente e arquivada no gabinete;
2 - somente em casos de urgência, em que não seja encontrado o médico para a prescrição de que trata o item anterior, poderá ser esta dispensada;
3 - será, somente, permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica;
4 - a propaganda dependerá de prévia aprovação da autoridade sanitária fiscalizadora.
Art. 3º É terminantemente vedado aos enfermeiros optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios.
Art. 4º A infração do disposto na presente Lei é punível, sem prejuízo das penas criminais cabíveis na espécie:
a) com o fechamento do consultório e recolhimento do respectivo material ao depósito público, onde será vendido, judicialmente, por iniciativa da autoridade competente;
b) com a multa de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), conforme a natureza de transgressão, a critério da autoridade autuante.
Parágrafo único. A multa de que trata a alínea b deste artigo será aplicada em dobro a cada nova infração.
Art. 5º Os processos criminais decorrentes da transgressão do disposto nesta Lei, serão instaurados pelas autoridades competentes, mediante solicitação do órgão fiscalizador nas Justiças do Distrito Federal, dos Estados e Territórios.
Art . 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior