sexta-feira, 26 de setembro de 2008

APROVADA A AUDIÊNCIA PÚBLICA!!!!!

ATENÇÃO!!! PROCURE ASSOCIAÇÃO DO SEU ESTADO FILIADA À FEBRAPE PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA, A ENTIDADE ASSOCIATIVA FOMENTARÁ CARAVANAS PARA BRASÍLIA.

sábado, 13 de setembro de 2008

CARAVANA PARA BRASÍLIA


Caros Estéticos de Santa Catarina.
Estamos formatando a Caravana REGULAMENTAGORA com o intuito de representar-nos e dar-mos apoio aos Srs. Deputados e as outras Associações Representativas da categoria dos Estéticos dos outros Estados da Federação bem como a nossa Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas FEBRAPE.
Ja estamos recebendo as inscrições em aberto para a noosa turma.
Precisamos de união AGORA!

abraços

Tania Mariucci

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Novo Curso de Estética em Balneário Camboríu




Um novo Curso Superior em Estética esta sendo inplantado em nossa região.
O Curso Superior Sequencial Gestão em Estética, promete revolucionar o conceito de cursos superiores em nosso estado.
Com o objetivo de capacitar o corpo discente com conhecimentos cientifícos e técnicos na área, bem como aperfeiçoamento das habilidades práticas e do domínio de ciências e técnicas específicas na Gestão de Serviços de Beleza e Estética, enfocando a cosmetologia. Inserir este profissional na transformação da realidade, objetivando sua qualificação da auto-estima pessoal e coletiva, visando qualidade de vida na melhoria da saúde, baseando-se na Promoçaõ Humana em benefício da sociedade.

Informações Gerais

Duração: 18 meses
Turno: noturno (19h às 22h)
Dias da Semana: 2ª e 3ª feiras
Mensalidade: R$ 220,00
Carga Horária: R$ 646 horas
Modalidade: Complementação de Estudos
Início das aulas:6 de outubro de 2008

Disciplinas

Módulo I

Diagnóstico Estético
Noções de Anatomia Humana
Noções de Administração e Marketing
Tratamento Corporal
Introdução à Estética
Introdução à Cosmética
Massagens
Ginástica Corporal e Facial
Procedimentos em Estética

Módulo II

Tratamento Facial
Manicure e Pedicure
Depilação Profissional
Imagem Pessoal e Estilismo
Nutrição e Reeducação Alimentar
Tratamento Capilar
Gestão de Clínicas Estéticas
Seminários Avançados em Estética


veja mais em www.avantis.edu.br

contatos

assecsc@gmail.com

segunda-feira, 21 de julho de 2008

NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Drenagem Linfática.

Senhoras (es) profissionais de estética.
A Asetens-sp (Associação dos Esteticistas do Estado de São Paulo) está respondendo a uma denúncia enviada pelo Crefito – 3. ao ministério publico, onde eles afirmam que uma profissional esteticista (não filiada a associação) que trabalha em um salão de cabeleireiro, aplicou Drenagem linfática (pós-cirúrgica)em um cliente que teve intercorrências, vindo a necessitar de uma cirurgia vascular.

Devemos salientar que a presente denúncia encontra-se em fase investigatória, ou seja, o Ministério Público enviou um ofício a Associação onde solicita esclarecimento sobre o fato ocorrido, para que, após uma profunda investigação dos fatos, possa tomar ou não medidas cabíveis. Vale esclarecer que nesse momento não há nenhum impedimento legal para o exercício da profissão, especialmente em relação à drenagem linfática, ou seja, os profissionais continuam seu trabalho sem restrições.

O único poder legítimo para proibir ou não o trabalho é o Poder Jjudiciário e não o Ministério Público. No entanto, é importante informar que os profissionais que não estiverem de acordo com o parecer do Ministério da Educação e órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária, estarão sujeito as penalidades. Esta declaração está no site da Asetens-sp.(www.asetens.com.br) e eu quero acrescentar que estou colaborando com a defesa dos nossos direitos de continuar aplicando a drenagem linfática no pós-cirúrgico.

O que eu estou sentindo é que o profissional esteticista está totalmente alienado, nem sabe o que está acontecendo, mas quando se der conta pode ser tarde demais.Caros esteticistas vocês tem que nos ajudar a denunciar toda pessoa não qualificada que esteja aplicando drenagem, só assim o profissional esteticista será valorizado, e os que não estiverem preparados que procurem cursos especializados sobre drenagem linfática, pois a pretensa proibição do Crefito-3 cabe informar a todos os profissionais.

Inclusive eu mesma acrescentei um dado importante aos documentos que foram para o Ministério Público:
Em 1970, Drº. Emil Vodder ministrou o primeiro curso de drenagem linfática manual para médicos, fisioterapeutas e esteticistas, em Barcelona – Espanha, houve muito interesse por parte dos profissionais esteticistas que passaram a aplicar e aprimorar a técnica de drenagem, mas os fisioterapeutas não mostraram o mesmo interesse, tanto que na grade curricular do curso de fisioterapia não estava incluso drenagem como disciplina e os fisioterapeutas passaram a aprender drenagem com os esteticistas.

Nós esteticistas não temos nada contra, só não queremos perder o direito que conquistamos ao longo do tempo. Quero muito que os profissionais de estética levem a sério sua profissão e façam o maior esforço para sermos respeitados e valorizados, que prestem atenção e tomem conhecimento das coisas que estão acontecendo, pois não adianta um número insignificante brigar pelos direitos de uma categoria que só em São Paulo significa aproximadamente mais de 50.000 profissionais.

Imaginem o poder que teríamos com a nossa união! Com esse número podemos até eleger um representante político para defender nossos direitos. Eu me sinto muito a vontade em falar assim com todas(os) vocês porque sei que muitos já foram meus alunos e eu procurei sempre fazer o melhor como profissional, como docente e continuo até hoje por amor a profissão e respeito ao ser humano. Vamos nos unir e lutar contra quem quer derrubar nossos direitos, e vocês sabem que quando as pessoas se unem e dão as mãos, a vitória é certa!

Desejo Boa Sorte a Todos, e Vamos Defender Nossa Categoria!

Mafalda Ruiz Dominguez

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Cuidados no Inverno




Cuidados com a pele no inverno

Com a chegada do inverno, os cuidados com a pele devem ser redobrados. É nesta época que o clima frio e seco maltratam a pele, deixando-a ressecada e sem brilho. A hidratação deve ser em dobro, mas se engana quem pensa que cuidar da epiderme com banhos quentes e ensaboados é a solução.

“O uso exagerado de sabonetes, principalmente os em barra, desidratam a pele, pois favorecem a remoção excessiva da camada protetora (manto hidrolipídico) que reveste a pele, tornando-a seca”, explica a dermatologista e membro da Sociedade Brasileira de Medicina Estética Valéria Marcondes.

Segundo ela, a remoção excessiva desta proteção também contribui para o aparecimento de doenças como a dermatite atópica, eczemas, xerodérmicas e ictioses, levando a uma descamação excessiva de várias áreas da pele. Muitas vezes acompanhada de uma intensa coceira.

O lado positivo desta estação é que a ausência de sol forte beneficia diversos tratamentos dermatológicos. Peelings químicos, procedimentos a laser, para remoção de manchas ou rejuvenescimento, bem como a depilação definitiva, são favoráveis nesta época.

Confira abaixo as dicas para os cuidados com a pele neste inverno, por Valéria Marcondes!

Evite banhos muito quentes, demorados e com muito sabonete;

Substitua o sabonete em barra por líquido e hidratantes durante o banho;

Após o banho aplique uma camada fina e uniforme de hidratante em todo o corpo;

Mantenha a hidratação interna do corpo, ingerindo boa quantidade de líquidos, sopas e chás;

Os cuidados com proteção solar também devem continuar durante o inverno;

Mantenha uma atividade física no frio para manter a pele e o corpo mais saudável.
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sexta-feira, 27 de junho de 2008

Evento no Estado.



O Dr. Romulo Neme em ação no Woorkshop por ele ministrado aqui em nossa capital.
O evento contou com a presença de vários esteticistas de todas as partes do estado.
Conceituado estudioso da medicina estética Carioca e Nacional,o Doutor Romulo dissemina seus conhecimentos a todos que comparecem a suas palestras e woorkshop's.
Agradecimentos a REVIDRATA Cosméticos que patrocinou este encontro.
Mais fotos no site www.revidrata.com

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Alguns Mandamentos


Os dez mandamentos de Nuno Cobra, preparador físico

1- Durma pelo menos oito horas e tente acordar sem despertador. 'Ele
é uma agressão ao organismo'.
2- Alimente-se em pequenas quantidades a cada três horas.
3- Cheire a comida, pegue as folhas com as mãos e mastigue o mais
devagar possível.
4- Exerça alguma atividade física pelo menos três vezes por semana.
Uma hora de caminhada pode ser praticada por qualquer pessoa, em qualquer
lugar, e é suficiente para obter os benefícios do esporte.
5- Evite ficar nervoso. Em situações de stress, experimente bocejar
e espreguiçar.
6- Dedique pelo menos quinze minutos do dia à meditação. Escolha um
local silencioso, sente-se numa posição confortável e se esqueça da vida.
7- Tome ao menos dois banhos frios por dia. Esse hábito é
energizante.
8- Nenhum tratamento irá funcionar se você não abandonar seus
vícios, a começar pelo cigarro.
9- Quando fizer exercícios físicos, concentre-se apenas neles. Não
leia enquanto pedala na bicicleta nem ouça música enquanto corre.
10- Preste atenção ao fluxo de ar que entra e sai de seu pulmão e
procure respirar mais profundamente.
Faça elogios com mais freqüência. Essa tática funciona como um ímã e
faz com que todos queiram estar a seu lado.


Os cinco mandamentos de Alfredo Halpern, endocrinologista

1- Não se culpe por ser gordo. Procure ajuda e emagreça.
2- Fuja das fórmulas mágicas e das dietas milagrosas. O que vale é
aprender a comer.
3- Não há alimento proibido. O segredo é não exagerar em nada.
4- É possível comer bem e ter um peso normal.
5- Obesidade é uma doença e, às vezes, seu tratamento requer a
intervenção de medicamentos. Mas lembre-se: eles precisam ser receitados por
um médico.


Os cinco mandamentos de Fernanda Lima e Ari Stiel Radu,
reumatologistas

1- Não pratique exercícios em locais expostos à poluição, como
avenidas movimentadas. Escolha horários com menos tráfego ou deixe para se
exercitar em casa, numa esteira, por exemplo.
2- A regularidade traz mais benefícios à saúde do que a intensidade
da atividade física.
3- Fique atento à postura. Se você não se cuidar, todo o esforço com
atividades fisicas poderá ser em vão.
4- Seja paciente com seu corpo. Em um mês, você não vai recupar o
atraso de dez anos.
5- Evite exercitar-se em horários de calor excessivo, para não
sofrer desidratação.

Os cinco mandamentos de Mauricio Hirata, clínico geral

1- Arrume um espaço na agenda para fazer ginástica, como o horário
do almoço.
2- Coma alimentos saudáveis. Se for o caso, leve a comida de casa.
3- Ponha um comedouro para pássaros na janela de sua casa ou
apartamento e observe os movimentos dos animais. 'É excelente para relaxar'.

4- Não perca muito tempo de seu dia no trânsito. Se você mora longe
do trabalho, mude-se para mais perto.
5- Deixe a janela do quarto entreaberta se você tem dificuldade em
acordar de manhã. A luz ajuda o cérebro a perceber que já é dia



Os cinco mandamentos de Tânia Rodrigues, nutricionista

1- Acostume-se a beber mais água. Deixe um litro sobre a mesa de
trabalho e outr o dentro do carro.
2- Inclua pelo menos três frutas na alimentação diária. Elas
garantem quantidades mínimas de vitaminas, fibras e minerais, que ajudam a
prevenir diversos tipos de câncer.
3- Não saia de casa sem se alimentar. Se sua refeição for apenas um
cafezinho, pelo menos acrescente um pouco de leite à xícara.
4- O jantar deve ser a refeição mais leve do dia. Se você tem mais
fome à noite, faça um esforço e coma menos nesse horário. O corpo se
acostumará e você terá mais apetite de manhã.
5- Coma uma pequena porção de algum alimento rico em carboidrato
trinta minutos antes das atividades físicas. Isso vai melhorar seu
rendimento


Os cinco mandamentos de Hong Jin Pai, acupunturista

1- Reclamar da vida só causa stress. Em vez de resmungar porque faz
frio, vista um agasalho.
2- Passamos a maior parte do dia no trabalho. Por isso, você precisa
amar o que faz.
3- Aproveite o trânsito para escutar alguma música que goste,
estudar um idioma ou, se não estiver dirigindo, leia.
4- Seja otimista. Lembre-se de que todas as crises são passageiras.
5- A terceira idade deve ser a melhor fase da vida. Estude,
exercite-se e leia. Ficar parado só acelera o envelhecimento.

terça-feira, 20 de maio de 2008

I Workshop Catarinense para Esteticistas


Caros Esteticistas,

Segue abaixo programa do I Workshop Catarinense para Esteticistas com o renomado Dr.Rômulo Mene(www.romuloneme.med.br) , um dos maiores pesquisadores Brasileiros das modernas técnicas de intervenções e aplicações dos ultimos recursos que a ciência desenvolveu em pró da Estética.
Lembramos que as vagas são limitadissimas.
Faça sua reserva pelos fones da Revidrata(48 3222-1869)

Cordialmente,

Tania Mariucci

terça-feira, 29 de abril de 2008

Drenagem Linfática Manual




HISTORIA DE EMIL VODDER

Emil Vodder
Emil Vodder nace en Dinamarca el 20 de febrero de 1896. Estudió Medicina, Sociología y Filosofía durante 4 años y se preparó para el Doctorado de Filosofía en la Facultad de Filosofía y Letras en la Universidad de Bruselas obteniéndolo en el año 1928.
Posteriormente, se dedica a la Ciencia Biológica y resalta la importancia del Sistema Linfático periférico y profundo, considerando la linfa como el "fluido claro" en su forma más global: como un líquido intra y extra celular y como el humoral (intersticio) que se encuentra en todas las vías linfáticas y en todos los ganglios.
En 1933 nace su idea de descubrir un modo técnico manual para la salud en "Soigner le terrain par les humeurs". Y publica sus investigaciones teórico-prácticas en revistas de Salud y Medicina en Copenhague.
A partir de 1936, Emil y Estrid Vodder, su esposa - la cual estudia Naturopatía en Berlín y aplica la fisioterapia en sus pacientes con el Linfodrenaje Manual con muy buenos resultados - se dedicarán a formar miles de practicantes de su método en toda Europa.
En los próximos años, se empiezan a interesar también médicos, cirujanos maxilo-faciales, dentistas, médicos naturistas (fisioterapeutas, comadronas, enfermeras...), masajistas y esteticistas, en conocer este gran científico llamado Vodder.
"Venció por su gran humanidad" en su enseñanza con gran paciencia y dando siempre un carácter de humildad pero a la vez, gran amor al proyectar los gestos peculiares que componen su técnica, única, para estimular el propio sistema linfático con todos sus acciones y reacciones explicables.
Emil y Estrid Vodder
En los años 1950 y 1960 alcanza la cumbre de su exitoso método y se orienta formando equipo con científicos de todo el mundo pero no es hasta 1984, en Copenhague - con 88 años - cuando recibe, finalmente, un reconocimiento oficial de una Delegación del Gremio de Fisioterapeutas Alemanes - premio por la laboriosa dedicación de toda una vida en la investigación linfológica y en el perfeccionamiento de un método y como descubridor de su técnica manual que desde entonces queda oficialmente aprobada.
En los distintos países se denomina con diferentes siglas: ML, MLD, DLM, DLMV , LDMV y LMV.
Fallece tras un accidente, el dia 17 de febrero de 1986 , en Copenhague, con casi 90 años. Su esposa, Estrid Vodder se queda sola con su familia y su gran séquito de alumnos y alumnas por el mundo, los cuales la acompañamos hasta su trágico final.
En 1976 se imparte el primer curso de Iniciación en Linfodrenaje Manual, en Barcelona, ( España) por el propio Dr. Emil Vodder y su esposa Estrid, la cual le acompañaba, el 10 al 15 de octubre en Barcelona, lugar: Sala Asunción Capella.
La organización corrió a cargo de Ilona Rosvaenge, discípula directa del Dr. Emil Vodder, en Dinamarca - año 1960.
Ella invitó a 18 alumnos profesionales de la medicina, fisioterapeutas, profesores de Yoga y masajistas y estos primeros alumnos, la mayor parte de Cataluña, pueden acordarse de este feliz acontecimiento. Algunos de ellos, han continuado posteriormente con Ilona Rosvaenge los cursos de perfeccionamiento.
Con motivo de esta visita del Dr. Vodder a España, se celebró una rueda de prensa donde se dedicó un homenaje a este célebre científico. Fue publicado en La Vanguardia.
El formar un Centro Vodder en Barcelona, fue su idea universal que pactó Emil Vodder con Ilona Rosvaenge en 1976.
Al concluir sus enseñanzas por el mundo, el Dr. Vodder seleccionó en cada país a sus representantes, así surgieron Centros, Escuelas y Asociaciones.
Emil Vodder
En 1972:
Rose-Marie Bohlman en Lausanne ( Suiza)
Günther Wittlinger en Walchsee ( Austria)
Delly Schenk en Frankfurt ( Alemania)
Ingrid Götze en Hamburg ( Alemania)
Gudrun von Staedler en München ( Alemania)
Karin Johansson en Helsinki (Finlandia)
Walburga Saitz en Holmstrom ( Suecia)
En 1976:
Ilona Rosvaenge en Barcelona ( España)
Hildegard Wittlinger en Walchsee ( Austria)
Doctora Ingrid Kurz en Walchsee ( Austria)
Doctora Denisa Giardini en Pavia ( Italia)
Virginia Cool en Bruselas ( Bélgica) y en Llauro ( Francia)
Escuela Vodder del Dr. Asdonk (Alemania)
Escuela Vodder del Dr. Földi ( Alemania)
Estas dos últimas escuelas contribuyeron al reconocimiento científico del DLM Vodder y formaron posteriormente sus propias ideas y Escuelas.
Vodder imparte conferencias y cursos personalmente en 1977 y todavía hasta el año 1985, unos meses antes de su definitivo cese. En Dinamarca, Italia, Suiza, Austria, y sobre todo, en Alemania. El material de las conferencias que dió Vodder en Congresos y en sus enseñanzas, está expuesto en diversas publicaciones.
Los diversos profesores elegidos por el matrimonio Vodder acudieron a estos cursos hasta su final, para aprovechar cada vez más, el conocimiento de este gran maestro, participando en las investigaciones y en los progresos linfológicos, y así comprender cada vez mejor la gran filosofía que alberga detrás de los gestos espirales y circulares, al emplear la única técnica manual de drenaje, soprendentemente eficaz, que creó el Dr. Emil Vodder.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Juramento de Formatura dos Esteticistas (nível médio e superior)


Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Estética e da Beleza.
Darei como reconhecimento a meus mestres, o meu respeito e minha gratidão.
Praticarei minha função com consciência, ética e dignidade.
A qualidade dos serviços aliada ao contentamento pessoal dos meus clientes será a primeira de minhas preocupações.
Respeitarei todos segredos a mim confiados.
Manterei, a todo custo, a honra e a tradição de minha profissão.
Aos meus colegas dispensarei respeito e consideração.
Jamais usarei meus conhecimentos estéticos, contrariamente aos princípios e leis soberanas que regem a Carta Magna brasileira.
Prometo trabalhar em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e humanístico de minha profissão, devidamente alicerçado nos fundamentos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com paz e justiça.
Que sejam assim iluminados os caminhos trilhados, tanto por mim como por meus colegas de profissão.

Curso Avaliação e Montagem de protocolos








Curso Avaliação e Montagem Protocolos
26 Abril 2008 .

Professora Estela Cardoso – Advice , Rio Janeiro .

Graduada em Fisioterapia , Estética e Cosmetologia , Pós Graduada em Dermato Funcional , Cosmetologia e Estética .
Docente Curso Pós Graduação Medicina Estética do Colégio Brasileiro Medicina e Cirurgia Plástica .
Diretora Centro Treinamento Avançado Advice , Docente Curso 3D Farma –Portugal
Coordenadora Pos Graduação 3D Farma Portugal .
Formadora Técnica Equip Cosmedic – Barcelona
Coordenadora Curso Aperf. Corp . Avancado do CETA – RJ
Colaboradora Lês Nouvelles, Personalité , Vida Estetica etc.
Palestrante em Congressos Nacionais e Internacionais Medicina Estética , Eletroterapia e Estética .








Temas :

Gordura Localizada – Causas , Avaliação , Recursos Eletroterápicos e Montagem de Protocolo .

Aparelhos : Ultravac , Crio termo terapia e outros

Rejuvenescimento Facial – Causas , Avaliação , Recursos Validos e Montagem Protocolo . Rugas e Manchas .
Aparelhos : Lumini ( Laser para acne , manchas, rejuvenescimento )
Peeling Cristal , Peeling Ultrassônico

Parte Teórica , Montagem Protocolos com Aplicação ( Prática ) .
Material em Cd Room , levar .

Certificado Advice
Avaliação e Montagem Protocolos em Gordura Localizada , Rejuvenescimento Facial com eletroterapia .
























Local:
Hotel SAN MARINO CASSINO HOTEL
Rua 1919 n 44 - centro – Balneário C. (47) 3360- 0000 Felix
( mapa – www.sanmariocassinohotel.com.br)

Horário : 9:00 as 20:00 ( intervalos coofe break )
( credencial até as 8:45) .

Obs :
1) O RESTAURANTE hotel fará um almoço p participantes , reservar até dia 24/03 .
Valor será de R$ 15,OO P/ pessoa , bufe livre e bem variado . Paga no dia.

2) Teremos um Sorteio da Caridade , serão kits de Produtos Profissionais
e 1 curso de Peeling Químico com Dra Cris Dereti . Cada 1 k alimento ou
leite , ( menos sal ) vale um bilhete . Quanto mais alimentos maior chance.

Só participará quem trouxer alimentos , serão doado para Orfanato Ágape ,
que acolhe crianças abandonadas , fica em Camboriú.











Informações : ( 47 ) 8832- 2983 – 3264 8699

cursos@essencialeestetica.com.br
essenciale_cosmetic@hotmail.com
com Claudia

Inscrições : 70 . 00
Estudantes (comprovar) : 60 .00
Enviar Nome Completo , fone e mail , banco que fez depósito , dia e valor pelo mail do site ou acima :
www.essencialeestetica.com.br
(Por segurança traga comprovante )
Enviaremos via mail numero da inscrição .

Bradesco Ag 0139-2 cc 382-4 Jose F. F. Garcia ou
Unibanco 0490 cc 113 928 -9 Menina Rosa Cosméticos

Ou na Essenciale C . Qualificação Estética
Rua 620 n 674 Centro Balneário Camboriú
Segunda a sexta .
















Contamos com Sua Participação para realizarmos um Excelente
Curso .

Obrigada

Claudia
www.advicemaster.com.br
www.essencialeestetica.com.br

terça-feira, 1 de abril de 2008

Encontro em Brasília



Na Câmara Federal Plenário - Senador Inácio Arruda do PCdoB/CE, Deputado Edmilson Valentim, Rosângela Façanha e Dr. Eduardo Aguiar.Apoio do Senador Inácio Arruda e do Deputado Edmilson Valetim ao Simpósio "REGULAMENTAGORA 2008"

MESA OFÍCIAL DA REUNIÃO FEBRAPE SENAC/DF . COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE DA FEBRAPE ROSÂNGELA FAÇANHA, PRESIDENTE DA ASETENS-SP E SECRETARIA GERAL FEBRAPE SANDRA BOVO, PRESIDENTE DA UNESTÉTICA DANIELA CARDOSO, PRESIDENTE DA ASSEC-SC TÂNIA MARA E DR. EDUARDO AGUIAR CONTADOR FEBRAPE.

Regulamentação


1) O que quer dizer Substitutivo ao Projeto de Lei nº959/2003?
Emenda é a proposição apresentada como acessória a proposta de emenda à Constituição, a Projeto de Lei Ordinária, de Lei Complementar, de Decreto Legislativo ou de Resolução.

Pode ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva.

A emenda substitutiva é aquela apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se substitutivo quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto.

Fonte: Câmara Federal - Legislações

2) O que foi alterado através de substitutivo?
A CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, através do Deputado Luiz Antônio Fleury, designado para relatar o Projeto de Lei nº959/2003, resolveu considerar o relatório anterior, confeccionado pela Deputada Maria Helena Veronese, alterando apenas a titulação de Técnico Esteticista, para Técnico em Estética e Terapeuta Esteticista, para Tecnólogo em Estética, em conformidade com a legislação específica do Ministério da Educação e Cultura / MEC. As informações podem ser confirmadas no site www.camara.gov.br .

3) Quem são os autores do Projeto de Lei nº959/2003?

Mesmo havendo sido alterados os títulos na forma de substitutivo, a CLP – Comissão de Legislação Participativa e as Associações, ACEC – Associação de Estética e Cosmetologia do Ceará e a ASSERIO(ASSENIT) - Associação dos Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro, continuam sendo os autores do Projeto de Lei nº959/2003.

4) Como podemos acelerar o processo da regulamentação?
O Congresso Nacional possui em sua agenda sobrecarga de trabalhos necessitando, dessa forma, de paciência e articulação política das entidades organizadas e legitimadas, para efetuar-se as devidas cobranças, através de requerimentos ofíciais, acompanhados da documentação das entidades solicitantes devidamente registradas em Cartórios de Títulos e Documentos e na Secretaria da Receita Federal na forma de fotocópias autenticadas.

5) Podemos fazer manifestações para acelerar o processo da regulamentação?

Sim. A Câmara Federal é a Casa do Povo porém, deverão ser manifestações pacíficas devidamente fundamentadas e apoiadas por entidades legalmente constituídas e participantes ativas do processo da Regulamentação, conforme cadastro existente nos registros desta Casa. Recentemente ocorreu manifestação legítima tal como anteriormente descrito, ocorrida nos dias 28 e 29 de março de 2006 mediante autorização expressa da Câmara Federal, através da montagem de gabinete modêlo de estética, bem como também, de sala disponibilizada para reuniões da FEBRAPE a pedido formulado pela ASETENS / SP – Associação dos Esteticistas Técnicos e de Nível Superior do Estado de São Paulo à Deputada Perpétua Almeida do PcdoB / AC.

6) Quando nosso Projeto de Lei nº959/2003 será sancionado?
A FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas foi fundada em 08 de julho de 2003, para congregar as Associações Profissionais de Esteticistas, com a finalidade de apoiar o Projeto de Lei nº959/2003. Sendo a FEBRAPE uma entidade nacional organizada pelas Associações Brasileiras de Esteticistas, fica deveras demonstrada a representatividade de nossa categoria, tendo apresentando por inúmeras vezes na Câmara, Senado Federal e Presidência da República legítima organização cívelmente constituída da categoria dos profissionais Esteticistas. Deste modo, somente através de tais lideranças o Congresso Nacional poderá constatar a real importância de nossas atividades para o mercado de trabalho.

7) Como posso me afiliar à FEBRAPE?
A FEBRAPE é uma entidade que congrega as Associações de Esteticistas e as Associações são as entidades que congregam os respectivos profissionais Esteticistas. Ao afiliar-se a qualquer uma das entidades congregadas, o profissional associado automáticamente estará participando da Federação.

8) Qual a diferença entre Técnico e Tecnólogo em Estética?
O Técnico em Estética possui formação de nível médio obtido através do curso de Qualificação Profissional em Estética Facial e Corporal – Esteticista de nível médio, com carga horária de no mínimo 800 horas, conforme Parecer nº 16 / 1999, da CEB – Câmara de Educação Básica / MEC. Já o Tecnólogo em Estética possui formação de nível superior obtida em Faculdades ou Universidades, através do curso de Formação Tecnológica em Estética, Cosmetologia, Beleza e Imagem Pessoal, com carga horária mínima de 1.600 horas, para enquadramento em Imagem Pessoal, ou com carga horária mínima de 2.400 horas para os cursos que estiverem enquadrados na área de saúde conforme Parecer nº436 / 2001, da CES – Câmara de Educação Superior / MEC.

9) Quem responde por um Centro Estético?
O Tecnólogo em Estética responde tecnicamente pelos centros estéticos, spas e similares. Já o Técnico em Estética é somente responsável pelo seus próprios serviços realizados dentro de um gabinete de estética, não podendo responder pelo trabalho de outro esteticista.

10) É verdade que não podemos usar o termo Clínica de Estética?
Sim, é verdade, pois o termo Clínica é indevido no que diz respeito ao exercíco das atividades de estética e beleza. No Rio de Janeiro a Secretaria Estadual de Saúde, conforme o artigo nº264 do Decreto nº1754 / 1978, proibe a utilização desta nomenclatura por estabelecimentos de “Estética e Beleza”. Para tanto, devem ser utilizados termos como, Instituto de Beleza, Centro Estético, Gabinete de Estética e assemelhados.

11) Que selo de qualidade a FEBRAPE irá fornecer para os Esteticistas?
Nosso selo de qualidade será concedido aos profissionais que atingirem alto nível de excelência profissional, mediante análise curricular. Este selo de qualidade será fornecido por entidade afiada à FEBRAPE e será semelhante ao selo criado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

12) Quais os requisitos para a obtenção do selo de qualidade por excelência?

I ) formação técnica ou tecnológica reconhecida pelas leis educacionais e das Secretarias Estaduais de Saúde (Vigilância Sanitária);
II ) experiência na área de estética, por mais de 2 anos, sem prejuízo para a categoria profissional;
III) possuidor(a) de gabinete, centro estético ou spa, contendo a devida documentação necessária e exigida pelos órgãos municipais e estaduais;
IV) afiliação em entidade profissional, ou seja, Associações de Profissionais Esteticistas congregadas à FEBRAPE, por mais de 2 anos. O profissional deve comprovar a quitação de todas mensalidades / anuidades, durante esse tempo, para com sua Entidade Associativa, mediante declaração expedida pela Associação.

13) Qual é o objetivo da Tecnologia Estética?

O único objetivo existente é o da busca da renovação celular e embelezamento do tecido cutâneo, mediante a aplicação de procedimentos e/ou tratamentos que visem a promoção e incentivo dos processos fisiológicos naturais das camadas celulares da epiderme e seus sub-estratos, da derme e seus anexos, além do tecido subcutâneo humano.

14) O uso de equipamentos elétricos é proibido para os profissionais Esteticistas?

Não. Os equipamentos elétricos registrados na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, encontram-se catalogados como sendo da área de “estética e embelezamento”, ou seja, dessa forma, sua utilização pertence ao profissional Esteticista. Desse modo, deduz-se que tais equipamentos não possuem finalidades terapêuticas (cura de patologias), e sim a promoção, incentivo e manutenção do embelezamento cutâneo e subcutâneo, não devendo, por essa explicação, serem chamados de “eletroterápicos” e sim eletro-estéticos.

15) Os esteticistas podem fazer massagem?

Não. Os esteticistas possuem formação na área de estética facial e corporal. Já o profissional massagista (massoterapeuta) possui a massagem como sua atividade privativa, através da Lei nº 3.968 de 5 de outubro de 1961 que reconhece a profissão, que como o próprio nome diz é uma atividade terapêutica e não de estética e embelezamento.


LEI Nº 3.968, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício da profissão de Massagista só é permitido a quem possua certificado de habilitação expedido e registrado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina após aprovação, em exame, perante o mesmo órgão.
Art. 2º O massagista devidamente habilitado, poderá manter gabinete em seu próprio nome, obedecidas as seguintes normas:
1 - a aplicação da massagem dependerá de prescrição médica, registrada a receita em livro competente e arquivada no gabinete;
2 - somente em casos de urgência, em que não seja encontrado o médico para a prescrição de que trata o item anterior, poderá ser esta dispensada;
3 - será, somente, permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica;
4 - a propaganda dependerá de prévia aprovação da autoridade sanitária fiscalizadora.
Art. 3º É terminantemente vedado aos enfermeiros optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios.
Art. 4º A infração do disposto na presente Lei é punível, sem prejuízo das penas criminais cabíveis na espécie:
a) com o fechamento do consultório e recolhimento do respectivo material ao depósito público, onde será vendido, judicialmente, por iniciativa da autoridade competente;
b) com a multa de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), conforme a natureza de transgressão, a critério da autoridade autuante.
Parágrafo único. A multa de que trata a alínea b deste artigo será aplicada em dobro a cada nova infração.
Art. 5º Os processos criminais decorrentes da transgressão do disposto nesta Lei, serão instaurados pelas autoridades competentes, mediante solicitação do órgão fiscalizador nas Justiças do Distrito Federal, dos Estados e Territórios.
Art . 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior

quinta-feira, 27 de março de 2008


PROJETO LEI Nª 959/2003

FEBRAPE – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS ESTETICISTAS


ATA DA II ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – BRASÍLIA/DF - 28/03/2006

Foi aberta a II ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, no dia 28 de março de 2006 às 13:30 horas, na Câmara Federal, sala de reuniões anexo II, em Brasília DF. Estiveram presentes as Associações: ASSERIO – Associação dos Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro – representada pela Srª Rosângela Façanha juntamente com sua Diretoria, AMEC-MG – Associação Mineira de Estética e Cosmetologia representada pela Srª Maria Aparecida Lara, AECES – Associação de Estética e Cosmetologia do Espírito Santo representada pela Srª Erondina Gomes, AAMEC – Associação Amazonense de Massoterapia, Estética e Cosmetologia representada pela Srª Penha Gomes, ASBAPE-BA – Associação Baiana de Profissionais de Estética representada pela Srª Dadi Damasceno e ASETENS-SP – Associação dos Técnicos Esteticistas e Esteticistas de Nível Superior do Estado de São Paulo representada pela Srª Sandra Lúcia Bovo, Diretoria e representantes das Regionais/SP, além da APE-PR – Associação dos Profissionais de Estética do Paraná, representada pela Srª Beatriz Orasmo.

Os assuntos contemplados em pauta na convocação foram apresentados e discutidos na AGO – publicada no site da FEBRAPE e as Associações afiliadas convocadas por e-mail:

1 – Ausência da Ex. Presidente da FEBRAPE, Srª Maria Aparecida Alves Feitosa Jacob Gomes para prestação de contas, a mesma enviou carta justificando a prestação de contas.

2 – Ausência da Vice-Presidente Srª Vera de Sá Braz, não compareceu, faltando a AGE em 07/07/2005 e a AGO 28/03/06.

3 – A Srª Erondina Gomes Tesoureira da FEBRAPE , comunicou a Assembléia da sua dificuldade de apresentar a prestação de contas do I Congresso Brasileiro dos Profissionais Esteticistas, justificando que os documentos estão em poder do contador da AECES, aguardando pagamento para serem liberados. Tendo o prazo de 2 meses para apresentar a referida prestação de contas.

4 – A Srª Dadi Damasceno ASBAPE-BA, apresentou a planilha de custos do evento – II Congresso Brasileiro dos Profissionais Esteticistas, a Assembléia AGO manifestou-se, pedindo a redução dos gastos com o auditório, solicitando a redução dos números de lugares e simplificando mais o evento para redução dos custos.

A Srª Dadi Damasceno apresentou seu descontentamento em relação as Associações que realizam eventos próximos à data do Congresso FEBRAPE, solicitando que 2 meses antes do evento maior (FEBRAPE) não ocorram eventos das Associações.

5 – A Srª Beatriz Orasmos apresentou a Deputada Selma Schons do PT/PR, para a Assembléia Geral Ordinária. A presidente da APEPR apresentou a documentação incompleta, faltando o CNPJ, DIPJ e alteração estatutária da APECO para APER-PR, fazendo-se necessário enviar o mais breve possível esta documentação, para a Secretaria Geral da FEBRAPE (Maria Aparecida Lara – AMEC-MG).

6 – Todas as Associações presentes apresentaram seu documentos em ordem, apenas a AECES não apresentou seus documentos, devendo enviá-los para a Secretária Geral da FEBRAPE (Maria Aparecida Lara – AMEC-MG) o mais breve possível.

7 – O Estado de São Paulo foi sorteado para sediar o III Congresso Brasileiro dos Profissionais Esteticistas - 2007, de responsabilidade da ASETENS-SP – Associação dos Técnicos Esteticistas e de Nível Superior do Estado de São Paulo.

8 – A CLP – Comissão de Legislação Participativa aprovou o pedido da ASSERIO – Associação dos Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro (ASSENIT-RJ) de audiência pública na Comissão de Educação e Comissão de trabalho, Administração e Serviço Público ambas da Câmara Federal. O pedido solicita o comparecimento do Presidente do COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia, para prestar esclarecimentos da perseguição sofrida pelos Esteticista, através dos CREFITO 3/SP E 8/PR e Bahia, em relação às atividades exercidas, a formação acadêmica e outros. Aguardando a data para a audiência pública.

9 – A FEBRAPE e Associações foram recebida para audiência pela Presidência da Câmara Federal – Deputado Aldo Rebelo, Deputado Renato Casa Grande/ES e Deputada Selma Schons/PR, CLP – Comissão de Legislação Participativa com a Deputada Selma Schons. Participou da posse da Presidência da CLP- Deputado Geraldo Tadeu – Presidente eleito, reuniu-se com o Professor Jorge Augusto Pereira Gregory – Coordenador Geral da Secretaria de Educação Superior e Coordenação Geral de Orientação e Controle do MEC e com a bancada do PCDOB da Câmara Federal, encontro organizado pela Deputada Perpétua Almeida – AC.

10 – A Srª Heloisa e esteticistas de Brasília – DF., organizaram em conjunto com a Diretoria da ASETENS-SP uma exposição com a montagem de um gabinete de Esteticista na Câmara Federal, com apoio da Deputada Perpétua Almeida a pedido da Secretária Geral da ASETENS-SP Srª Jeanete Moussa Alma, sendo de muita importância para a divulgação do pleito da votação em plenário do PL.959/2003. Também cabe ressaltar, que a Srª Heloisa colocou a disposição da FEBRAPE, transporte para a Diretoria.

No dia 29 de março de 2006 às 17:30 na Câmara Federal – DF, encerraram-se os trabalhos da FEBRAPE.

Rosângela Façanha
Presidente
enviada por FEBRAPE



CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA


CAPÍTULO I

DO OBJETIVO
Art. 1º – Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual devem se conduzir os esteticistas, quando no exercício profissional.


CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - O esteticista deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo tratamentos específicos que beneficiem a saúde do Homem.
I – o esteticista presta serviços de estética facial, corporal e capilar, programando e coordenando todas as atividades correlatas;
II – o esteticista deve auto avaliar periodicamente, sua competência, aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o paciente;
III – ao esteticista cabe a atualização e aperfeiçoamento contínuos, de seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus pacientes, bem como o progresso de sua profissão;
IV – o esteticista é responsável por seus auxiliares, seja sob sua direção, coordenação, supervisão ou orientação.


CAPÍTULO III

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 3º – São deveres do esteticista :
I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;
II – guardar absoluto respeito pela saúde humana, exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente;
III – organizar seu ambiente de trabalho, tornando-o asséptico, conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;
IV – abster-se de atos que impliquem na mercantilização da Terapia Estética e combatê-los quando praticado por outrem;
V – fazer prévia anamnese do paciente, que se submeter ao seu tratamento;
VI – indicar os diversos tratamentos, de acordo com os tipos e alterações da pele;
VII – identificar alterações da pele;
VIII - executar todas as técnicas existentes na terapia estética, para a recuperação da pele, desde que apropriadas e reconhecidas cientificamente;
IX – ter domínio técnico na utilização de equipamentos eletroterápicos aplicados na terapia estética ;
X - ter boa visão, agilidade, coordenação motora, atenção, percepção de detalhes e conjunto, paciência, iniciativa, responsabilidade, assiduidade e hábitos de higiene ;
XI - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética dos Esteticistas;
Art. 4º – Das proibições aos esteticistas :
I – anunciar cura de enfermidades da pele, sobretudo as incuráveis;
II – usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não está habilitado;
III – praticar atos de deslealdade com os colegas de profissão;
IV – o esteticista cometerá grave infração ético-disciplinar se deixar de atender às solicitações ou intimações para instrução nos processos ético-disciplinares;
V – é vedado ao esteticista aceitar emprego deixado por colega de profissão, que tenha sido dispensado injustamente, por motivos vãos, salvo anuência do órgão responsável pelo seu registro;
VI – considera-se falta de ética da moral profissional, causar qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista, visando, com isso, conseguir para si o seu emprego, cargo ou função;
VII – abandonar o tratamento, deixando o paciente sem orientação específica, salvo por motivo relevante;
VIII – prescrever medicamentos, injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos;
IX – publicar trabalhos científicos sem a devida citação da bibliografia utilizada, ou mesmo, deixar de citar outras publicações, caso o autor julgue necessário, ressalvando-se o caso em que o autor deixar notoriamente claro, que tais obras não foram reproduzidas para a elaboração do trabalho. Da mesma forma, não é lícito utilizar, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, dados, informações ou opiniões, colhidas em fontes não publicadas ou particulares;
X – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;


CAPÍTULO IV

DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 5º - Fundamentos :
I – só poderão cobrar honorários, os profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão;
II – o esteticista deverá levar em conta, as possibilidades financeiras do paciente;
III – o esteticista poderá recorrer à via judicial, para receber honorários não pagos pelo paciente;
IV – os parâmetros observados para a cobrança de honorários devem ser, as condições sócio-econômicas da região, a complexidade do tratamento, o material utilizado, o desgaste dos equipamentos eletroterápicos, a escolha de cosméticos importados e a demanda de tempo no tratamento;
V - o esteticista deverá respeitar o critério de cobrança de honorários, observando a sugestão da Associação Profissional que estiver afiliado, para a correta cobrança dos mesmos;


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Generalidades :
I – ao infrator deste Código de Ética serão aplicadas as penas disciplinares, estabelecidas pelo regimento interno do Órgão Fiscalizador, sendo avaliadas e votadas em Assembléia Geral .
Niterói, 7 de novembro de 2002,
Esteticista Rosângela Façanha
Presidente da ASSENIT-RJ
. Aprovado pela 2ª Reunião da Assembléia Geral da ASSENIT – Associação dos Esteticistas de Niterói – RJ, bem como, pela FEBRAPE - Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas, em Reunião de Assembléia Geral realizada em 9 de julho de 2003, na cidade de Brasília - DF.
E-mails da ASSENIT : assenitrj@ig.com.br
informeassenit@yahoo.com.br




O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art1ª - Esta lei visa regulamentar as profissões de Técnico em Esteticista e Tecnólogo em Estética.

Art2ª - Poderão exercer a profissão de Técnico em Estética:

Os possuidores de diplomas de nível técnico em estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, expedidos no Brasil, por escolas oficias ou reconhecidas na forma da lei;
Os possuidores de diplomas de nível técnico em estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia ou equivalentes expedidos por escolas estrangeiras e que forem revalidadas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;
Os que na data da entrega em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante um período mínimo de dois anos, a atividade de Técnico em Estética.
Os que na data da entrega em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, a atividade de Técnico em Estética, desde que apresente documentos relativo á aprovação em exame de competência para o exercício da profissão, emitido por instituição que esteja oferecendo curso de nível técnico na área de Estética ou Cosmetologia, devidamente credenciada pelo órgão publico de educação, nos termos da lei.


Art3ª - Poderão exercer a profissão de Tecnólogo em Estéticas

Os possuidores de diplomas de nível superior em estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, expedidos no Brasil, por escolas oficias ou reconhecidas pelo Governo Federal;
Os possuidores de diplomas de nível superior em estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, expedidos por escolas estrangeiras e que foram revalidadas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.


Art4ª - Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes atividades:

Analise e anamnese.
Higienizacao e limpeza de pele profunda;
Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
Tratamento de manchas superficiais de pele;
Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada;
Auxilio ao medico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia plástica;
Auxilio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados;
Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;
Drenagem linfática corporal;
Eletroterapia geral para fins estéticos;
Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
Mascaras de face do pescoço e do colo;
Maquilagem;
Tratamento das mãos e dos pés;
Hidratação corporal;
Atividades inerentes ás competências a habilidades adquiridas nos estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou reconhecidas na forma da lei.


Art5ª - Compete ao Tecnólogo em estética alem das atividades escritas no artigo anterior:

A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente;
O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estudos com á estética;
A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços correlacionados á estética;
O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados á estética;
A elaboração de informes, de pareceres técnicos-cientificos, de estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos á Estética e a Cosmetologia;
A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

CD relaxante


Caros Esteticistas,
Vai ai uma dica de produção sonora para sua clinica estética.CD com musica relaxante para que seu cliente fique em "ALFA" e aproveite melhor a sessão.
cordialmente,
Humberto
Conselheiro ASSECSC

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Evento Beauty Meeting / ASSECSC


A Beauty Meeting
Curitiba vai ser palco, de 24 a 27 de maio de 2008, da primeira edição da Beauty Meeting – Feira da Indústria de Cosmética, Estética e Cabelos. Vão estar reunidos no mesmo espaço os fabricantes de produtos, equipamentos e tecnologias – além dos prestadores de serviços – da cosmética feminina e masculina; cabelo; estética facial e corporal; maquiagem; pele, manicure e podologia; perfumaria; esterilização e higiene; e massagem.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008


As utilizações das novas plataformas tecnológicas ao serviço da medicina estética

Vanessa da Trindade
Data: 2008-01-30

Desenvolvido na década de 60 pela cientista Theorore Mainman, o Laser (Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation) foi primeiramente utilizado na área da saúde para o tratamento dermatológico de pequenos tumores.


Os mais recentes avanços tecnológicos na aplicação do laser e de outras plataformas de luz oferecem hoje múltiplas possibilidades na área da medicina estética e para os mais sofisticados tratamentos de beleza.

Do rejuvenescimento facial à remoção de tatuagens, do tratamento da acne à fotodepilação, do tratamento de varizes ao branqueamento dental, saiba tudo o que um laser pode fazer por si.



Clearlight
Fototerapia antiacne

A Fototerapia Anti-acne é um sistema baseado numa tecnologia altamente inovadora que analisa as lesões acneícas, corrige-as e destrói a reprodução da bactéria que está na base da acne. A Fototerapia Antiacne é uma técnica controlada por um computador que consiste basicamente na oxigenação das glândulas sebáceas que estão a produzir o excesso de sebo. Este tratamento tem como base a aplicação de uma Luz Violeta de alta potência e cuja longitude de onda, com o efeito fotodestrutor, elimina as bactérias que dão origem à acne, com maior rapidez que a sua velocidade de reprodução.

A sua aplicação é simples: o paciente é deitado numa “marquesa”, a zona a tratar é desinfectada e sobre esta será aplicada o feixe de Luz Violeta Intensa. O médico programa o computador adequando os parâmetros às características próprias de cada paciente: tipo de pele, acne, profundidade da lesão e fazendo incidir sobre as zonas mais afectadas. Em casos de acne severo, pode combinar-se a Fototerapia Antiacne com um peeling, sempre sob critério médico.

Ao cabo de poucas semanas de tratamento, observaremos uma clara melhoria das lesões porque os benefícios deste tratamento são progressivos. De uma forma cómoda e simples reduzem-se e eliminam-se as marcas do acne. Trata-se de um tratamento indolor, nada agressivo, que não provoca irritação nem fotosensibilidade e geralmente também não é necessária a toma de antibióticos. O número de sessões depende do paciente a tratar, sendo realizadas normalmente duas vezes por semana. A duração deste tratamento é até três vezes inferior à dos outros métodos tradicionais e previne o aparecimento de cicatrizes.



Sistema de Luz Pulsada Intensa para o rejuvenescimento da pele

O denominado Foto-rejuvenescimento, o IPL é um dos tratamentos mais inovadores dentro do campo da Medicina Estética. A sua base é a aplicação de Luz Pulsada Intensa que permite o rejuvenescimento da pele, tratamento de manchas, hiperpigmentações, etc... Também está indicado para pacientes que sofrem com Rosácea, Coupertoses entre outros. Uma das características deste tratamento é que se pode realizar tanto no rosto como no pescoço, decote e costas das mãos.
O tratamento consiste na aplicação de Luz Pulsada Intensa sobre a zona a tratar, que está previamente protegida por um gel frio, o qual favorece a condução de luz conseguindo uma maior eficácia. É um sistema totalmente personalizado já que o médico programa o computador estabelecendo a intensidade e os feixes de luz conforme as características próprias do paciente, segundo o tamanho, tipo e localização das manchas e estado geral da pele. Esta técnica permite que o calor gerado pela Luz Pulsada destrua a lesão, que por sua vez se irá descamando e aclarando gradualmente.

Os resultados conseguem-se sem nenhum tipo de efeito negativo e sem dor... promove-se a estimulação do colagénio e do tecido conjuntivo o que se traduz numa pele mais luminosa e jovem. O tratamento é normalmente constituído por cinco sessões, breves e periódicas distanciadas entre si. Cada sessão de IPL dura aproximadamente uma hora e depois de realizá-la, a pele regenera-se e renova as suas características.



Laser Erbio-Yag
Soluções à sua medida

Os efeitos das agressões externas e do envelhecimento aparecem cada vez mais cedo. Mesmo usando sempre protecção solar, hidratação constante e tendo os cuidados diários básicos com a pele, ela sofre com as diferenças de temperatura, com o ar condicionado, com a exposição solar, poluição do ar e até mesmo com o stresse. As rugas, irregularidades da pele, asperezas e manchas depressa se instalam. Por esta razão a Corporación Dermoestética dispõe do laser Erbio-Yag, um procedimento muito avançado e moderno que proporciona uma renovação da derme muito efectiva, reparando profundamente as estruturas do tecido cutâneo.

Esta técnica de aplicação laser actua evaporando as camadas mais superficiais da pele, obrigando-a regenerar-se profundamente de forma a que esta recupere uma textura muito suave e homogénea. A libertação de pulsões de luz com intervalos muito curtos de tempo, obriga à vaporização das camadas mais superficiais da Epiderme, suprimindo as rugas, manchas e irregularidades. Para a aplicação deste método é necessária apenas uma sessão, embora implique cerca de uma semana de recuperação.

A sua capacidade de penetração permite realizar o processo de forma mais controlada e assim pode aplicar-se em zonas mais delicadas como o pescoço e as mãos. A sua aplicação está especialmente indicada para o tratamento de rugas nas zonas Perioculares e Peribucais, rugas de expressão, manchas, Hiperqueratose e tatuagens, oferecendo resultados muito positivos, conseguindo que a pele recupere a suavidade e brilho, reactivando as co-enzimas e processos naturais da pele jovem, devolvendo-lhe as resistências estruturais e um aspecto revitalizado.



VASCULIGHT
Tratamento de varizes

Consciente do incomodo físico e inestético que as varizes causam, a Corporación Dermoestética dispõe de um tratamento inovador, baseado na aplicação do laser Vasculight que elimina selectivamente os coágulos vasculares, lesões e aranhas, em poucas sessões. O tratamento pode ser aplicado em qualquer zona do corpo ou rosto, porque o equipamento permite adaptar os parâmetros de actuação determinados pelo tipo de pele, profundidade da lesão ou calibre da veia afectada.

Estas sessões de laser devem ser espaçadas entre si 30 a 60 dias e durante o tratamento o paciente não pode realizar exposição solar ou UVA nas zonas tratadas.

As vantagens deste tratamento são várias: rapidez nos resultados, tratamento inócuo e indolor, mas destaca-se especialmente pela comodidade, já que depois de cada sessão de Vasculight o paciente pode voltar às suas actividades diárias sem qualquer problema.



Laser Opus White
Braqueamento dental

Graças ao Branqueamento Dental consegue-se aclarar o tom dos dentes e dissolver as manchas, sem afectar o esmalte. É necessária apenas uma sessão.

O Médico dentista examina previamente a dentadura a tratar para certificar-se de que não existem problemas dentais. Antes de começar a sessão coloca no paciente um aparelho que lhe abre a boca o permitindo ao médico trabalhar em liberdade. De seguida protegem-se as gengivas com uma resina que ao fotopolimerizar-se, endurece e actua como um eficaz isolador. Depois aplica-se o gel branqueador sobre os dentes cobrindo toda a superfície.

Posteriormente tanto o odontologista como o paciente colocam uns óculos protectores para a activação do laser que se aplica sobre cada dente aproximadamente durante 30 segundos. Graças a esta acção, o gel penetra na superfície dos dentes conseguindo uma reacção química selectiva que consegue a aclaração pretendida.

Finalizada a sessão que dura apenas duas horas, o odontologista retira a substância isoladora que protege as gengivas e com um guia de cor comprova o novo tom dos dentes e o aclaramento obtido.

Imediatamente depois o paciente pode voltar às suas actividades diárias sem nenhum desconforto ou cuidado especial. Apenas deve evitar a ingestão de bebidas ou alimentos demasiado frios ou quentes logo após o tratamento.



Fotodepilação Médica
Esqueça os pêlos de uma vez por todas

A Fotodepilação é uma técnica que se realiza com aplicações de Luz Pulsada Intensa (IPL). A luz aplicada é absorvida selectivamente pelos folículos pilosos destruindo a sua capacidade de crescimento. De sessão para sessão os resultados podem observar-se: o pêlo renasce cada vez menos e com menos força.

Este método pode ser utilizado tanto em homens como em mulheres, podendo ser tratada qualquer zona do corpo ou rosto: buço, sobrancelhas, patilhas, pernas, axilas, virilhas, braços, abdómen, costas e ombros. As sessões devem ser espaçadas entre si entre 30 a 40 dias.
Os cuidados necessários para obter resultados eficazes são fáceis de cumprir: não expor-se ao sol nem a raios U.V.A., e para a sessão de Fotodepilação o pêlo deve ter uma longitude de 1 a 2 mm, pelo que não deve depilar-se com outros métodos enquanto realiza o tratamento.

Este método tem muitas vantagens sobre todos os métodos tradicionais: o tratamento não é doloroso, sendo até bastante mais cómodo e rápido que os métodos usuais, a longo prazo torna-se um tratamento barato e os resultados são de tal forma duradouros que pode dizer adeus aos pêlos de uma vez por todas.

domingo, 27 de janeiro de 2008

Vamos fazer a diferença


Caros Estéticos de Santa Catarina,
Gostaria de fazer uma proposta:
Vamos começar este ano ajudando, realizando, transmitindo, beneficiando?
Como?
Participando da AÇÂO COMUNITÀRIA ASSECSC/2008.
Nossa proposta é nos organizarmos em equipes que terão como prioridade prestar o atendimento a carentes(hospitais, azilos, creches e a todo os locais onde haja alguém que precise) e não tenha condições de ter acesso ao nosso conhecimento e seus beneficíos.
Entre então em contato conosco e faça parte deste movimento em pró do ser-humano.
Ligue para qualquer um de nossos telefones ou mande um e-mail.Agende-se.Temos certeza que o maior beneficiado será voce mesmo.
Abraços,
Tania Mariucci
Presidente ASSECSC

sábado, 26 de janeiro de 2008

Cuidados na adolescência e o futuro da pele.

É na adolescência que se garante uma pele bonita e saudável para a vida inteira
Cuidados com a pele independem da idade. Não deixe para começar a prestar atenção só quando ela estiver dando sinais muito evidentes de socorro, como rugas, envelhecimento precoce e até câncer de pele.

Para se ter uma pele bonita e saudável, os cuidados devem começar já na adolescência. É importante prestar atenção nesta fase da vida para que a pele, já na fase adulta, permaneça saudável e sem rugas, além de evitar o envelhecimento precoce. Muitos jovens adoram tomar sol no rosto, pois bronzeia a pele e disfarça a acne, melhorando assim a oleosidade. Mas esse é apenas um efeito momentâneo e pode deixar marcas indesejáveis para o resto da vida.

Há pessoas, no entanto, que ficam expostas ao sol por muitas horas a trabalho, sem usar protetor solar. “Homens, mulheres e adolescentes que trabalham em lavouras e canavieiros, geralmente se esquecem de usar protetor solar ou, muitas vezes, não sabem os males que o sol pode causar à pele. Essas pessoas adquirem rugas e envelhecem rapidamente”, comenta o ex-trabalhador rural, Osmar Teixeira.

Segundo o Médico Cosmiatra e Membro da Sociedade Brasileira de Medicina Estética, Dr. Jardis Volpe, há casos de jovens de 20 a 25 anos que aparentam uma idade bem maior devido ao estado castigado da pele. “Processos alérgicos e a hipersensibilidade alimentar também diminuem a possibilidade de uma pele saudável. Da mesma forma, desordens metabólicas ou funcionais podem prejudicar a saúde e beleza da pele”, afirma Volpe.

Há fatores que provocam o ressecamento da pele, como o vento, clima, sol, frio, sabonetes, envelhecimento natural que fazem com que a quantidade de água existente na pele se evapore com mais facilidade. Estes processos alteram a sensibilidade da pele deixando-a frágil às irritações e comprometida quanto às suas funções protetoras. “Para evitar o ressecamento da pele, é necessário consumir no mínimo dois litros de água por dia, utilizar hidratantes umectantes que conseguem reter a água na pele, protegê-la das agressões climáticas e solares, usar o mínimo de sabonete possível, principalmente nas áreas em que o ressecamento é mais provável, e evitar produtos com álcool na composição”, finaliza o Cosmiatra.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

A Lei que nos regulamentará

Projeto de lei 959/2003

PROJETO DE LEI Nº 959, DE 2003
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico em Estética e de Tecnólogo em Estética.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Esta lei regulamenta das profissões de Técnico em
Estética e de Tecnólogo em Estética. Art. 2º Podem exercer a profissão de


Técnico em Estética:

I – os possuidores de diplomas de nível técnico em estudos
com concentração em Estética ou Cosmetologia, expedidos no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;
II – os possuidores de diplomas de nível técnico em estudos
com concentração em Estética ou Cosmetologia ou equivalentes, expedidos por escolas estrangeiras e que forem convalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;
III – os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham
exercido, comprovadamente, durante um período mínimo de dois anos, a atividade de Técnico em Estética;
IV – os que, na data da entrada em vigor desta lei, estejam
exercendo, comprovadamente, a atividade de Técnico em Estética, desde que apresentem documento relativo à aprovação em exame de competência para o exercício da profissão, emitido por instituição que esteja oferecendo curso de nível técnico na área de Estética ou de Cosmetologia, devidamente credenciada pelo órgão público de educação.

Art. 3º Podem exercer a profissão de Tecnólogo em Estética:


I – os possuidores de diplomas de nível superior em estudos
com concentração em Estética ou Cosmetologia, expedidos no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;
II – os possuidores de diplomas de nível superior em estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia ou equivalentes, expedidos por escolas estrangeiras e que foram convalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.


Art. 4º Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes
atividades, dentre outras:


I – higienização e limpeza de pele;
II – tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
III – esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;
IV – drenagem linfática corporal;
V – massagem mecânica, vacuoterapia;
VI – eletroterapia para fins estéticos;
VII – depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
VIII – máscaras de face, do pescoço e do colo;
IX – maquilagem;
X – tratamento das mãos e dos pés;
XI - hidratação corporal;
XII – atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia
ministrados por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei.


Art. 5º Compete ao Tecnólogo em Estética, além das
atividades descritas no artigo anterior:


I – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de
disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e normas regulamentadoras da atividade docente;
II – o treinamento institucional nas atividades de ensino e de
pesquisa nas áreas de estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia;
III – a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre
cosméticos e equipamentos específicos de estética;
IV – a elaboração de informes, de pareceres técnicocientíficos,
de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou
experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, na sua área de atuação;


Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Para acompanhar o PL 959/2003, siga as instruções

• Entre no endereço abaixo

http://www2.camara.gov.br/proposicoes


• Coloque o numero do Projeto de lei : 959
• Coloque o ano : 2003
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Formação Tecnico em Estética

Ministério da Educação sob a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o PARECER CNE/CEB Nº 16/99 Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

Conforme a legislação acima citada não será mais aceito os cursos livres de estética, sendo necessário para aqueles que fizeram este tipo de formação, procurar uma escola regular e providênciar o exame de convalidação, através de prova de competência e apresentação de comprovação de exercícío profissional, portanto todos os esteticistas de formação livre, mesmo tendo freqüentado Congressos, feiras, work shops e outros deverão fazer a convalidação da formação profissional técnica, sendo necessário apresentação de conclusão do ensino médio (2ºgrau) e a certificação do curso livre, com carga horária mínima de 120 horas.

A Legalidade Educacional

As escolas, cursos e empresas que ofertam esta modalidade de formação (cursos livres), deverão registrar seus cursos na Secretaria Estadual de Educação e no caso do Estado do Rio de Janeiro, também na Secretaria Estadual de Saúde, a fim de oferecer educação profissional técnica de acordo com a legislação supra citada.

As Instalações

Os cursos de estética de nível médio deverão ter laboratórios específicos, contendo os instrumentais adequados. Laboratório de Estética completo: equipamentos eletro-estéticos registrados pela ANVISA, cosméticos registrados na ANVISA, mobiliário adequado e equipamentos de biosseguraça (auto clave). Em conformidade com as exigências das Secretarias Municipais de Saúde. Laboratório (espaço) de informática contendo computadores com programas atualizados. Biblioteca técnica voltada para a estética.

As especializações e cursos pós formações técnica e tecnológica

Os cursos de atualização, especialização e de reciclagem profissional, deverão seguir as mesmas normas acima citadas.

O Corpo docente técnico profissional

A formação do docente deverá ser de nível superior Tecnológica com especialização

domingo, 20 de janeiro de 2008

Mais um ano que começa

Começo de ano.Que bom estar neste momento, nesta cidade e ter uma profissão.
Desde que começei a trabalhar com estética, nunca fiquei desempregada ou desamparada.É por isso que adoro minha profissão:Ministrar cursos profissionalizantes.Faço isso a 20 anos e muitas alunas minhas do passado ja estão profissionais e cursando faculdade.Sempre coloquei a necessidade de atualização a eles.Nunca vamos parar de estudar.Ou de lançar um olhar mais atento as coisas que nos cercam.
O momento agora é de união e não vamos largar as mãos enquanto não conseguirmos estar onde merecemos e queremos estar.
Aqueles que nasceram para tentar nos atrapalhar, deixamos de lado.O que nos cativa é aquele que somo, que da idéias e nos ilumina o caminho.Estes vão estar juntos por um bom tempo em nossa vida.
Abraços
Tania Mariucci

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008