quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ATRIBUIÇÕES DOS ESTETICISTAS BRASILEIROS:

TRIBUIÇÕES DOS ESTETICISTAS BRASILEIROS: Art. 4º - Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes atividades: 1. Analise e anamnese. 2. Higienização e limpeza de pele profunda; 3. Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas; 4. Tratamento de manchas superficiais de pele; 5. Procedimentos pré e pós-ci...rúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada; 6. Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia plástica; 7. Auxilio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados; 8. Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos; 9. Drenagem linfática corporal; 10. Massagem mecânica, vácuoterapia; 11. Eletroterapia geral para fins estéticos; 12. Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos; 13. Máscaras de face do pescoço e do colo; 14. Maquilagem; 15. Tratamento das mãos e dos pés; 16. Hidratação corporal; 17. Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou reconhecidas na forma da lei. Art. 5º - Compete ao Tecnólogo em estética alem das atividades descritas no artigo anterior: 1. A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente; 2. O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estudos com á estética; 3. A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços correlacionados á estética; 4. O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados á estética; 5. A elaboração de informes, de pareceres técnico-cientificos, de estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos á Estética e a Cosmetologia; 6. A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.

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